Lei nº 17, de 30 de dezembro de 1963
Art. 1º.
A primeira rua a direita da Av. São Sebastião até o córrego denominado da Bica, denomina-se a Rua 13 de Maio. A segunda rua depois desta na mesma extensão denominar-se à Otávio Rosa. A terceira rua depois de essa denominar-se rua Tabelião Salvador Rolim. A quarta rua depois desta denomina-se a José Coelho Ramalho.
Art. 2º.
Fica a prefeitura autorizada proceder o emplacamento das referidas ruas abrindo crédito especial se preciso for,. Para as despesas decorrentes com a execução desta lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.