Lei nº 17, de 30 de dezembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

17

1963

30 de Dezembro de 1963

Dispõe sobre denominação de ruas.

a A
Dispõe sobre denominação de ruas.
    Art. 1º. 
    A primeira rua a direita da Av. São Sebastião até o córrego denominado da Bica, denomina-se a Rua 13 de Maio. A segunda rua depois desta na mesma extensão denominar-se à Otávio Rosa. A terceira rua depois de essa denominar-se rua Tabelião Salvador Rolim. A quarta rua depois desta denomina-se a José Coelho Ramalho.
      Art. 2º. 
      Fica a prefeitura autorizada proceder o emplacamento das referidas ruas abrindo crédito especial se preciso for,. Para as despesas decorrentes com a execução desta lei.
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO AOS 30 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1963.
           
           
          JAMIL JUNI
          Prefeito Municipal
           
          Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
           
           
          ABIGAIL DE MORAES ROSA
          Chefe da Divisão dos Negócios Internos