Lei nº 16, de 26 de dezembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

16

1963

26 de Dezembro de 1963

Dispõe sobre denominação de ruas.

a A
Dispõe sobre denominação de ruas.
    Art. 1º. 
    O trecho da Rodovia São Paulo- Paraná, compreendido entre a ponte de cimento do Rio Sorocabuçu e Posto Shell, fica denominado Avenida Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, as Ruas Gabriel Monteiro da Silva e Benjamin Constant, passam a denominar-se a primeira Rua Morio Arizono, e a segunda Rua Professor Ozório Ayres, a rua que dá para a frente do Ginásio Estadual, será denominada Rual Cel. Brasilio Xavier de Lima e a rua que dá para os fundos do mesmo ginásio, com acesso a Avenida São Sebastião, onde se encontra a Casa da Lavoura, passa a denominar-se Rua Joaquim Inácio Rodrigues, a rua que da Avenida Fortunatinho vai ao bairro da Cachoeira denomina-se Rua João Rolim de Góes, e o trecho que da a Rua Francisco de Barros vai a Vila Lima passará a ter a denominação de Rua Severiano Vieira de Moraes.
      Art. 2º. 
      Fica a prefeitura autorizada proceder o emplacamento das referidas ruas abrir do crédito necessário ou especial se preciso for para as despesas decorrentes execução desta lei.
        Art. 3º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO AOS 26 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1963.
           
           
          JAMIL JUNI
          Prefeito Municipal
           
          Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
           
           
          ABIGAIL DE MORAES ROSA
          Chefe da Divisão dos Negócios Internos