Lei nº 15, de 26 de dezembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

15

1963

26 de Dezembro de 1963

Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação, material de redes telefônicas e dá outras providencias.

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação, material de redes telefônicas e dá outras providencias.
    Art. 1º. 
    Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a receber em doação, dos assinantes Yoshihiko Maeda, Shigemassa Saito, Hiroshi Saito, Chiossi Samano, Academia Religiosa Seicho-No-Ie do Brasil, Henri Matarasso, Sebastião Junqueira Vilela e Wadi Honse, todo o material empregado pelos mesmos na extensão da rede telefônica as respectivas propriedades rurais.
      Parágrafo único  
      De doação de que trata este artigo, fica excluído o aparelho telefônico, o qual de conformidade com os termos do Regulamento do Serviço Telefônico Municipal, é de propriedade do assinante.
        Art. 2º. 
        No entretanto a ser lavrado deverá ficar constando cláusula pela qual os assinantes doadores se obrigam a observar as disposições do referido regulamento.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO AOS 26 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1963.
             
             
            JAMIL JUNI
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Chefe da Divisão dos Negócios Internos