Lei nº 13, de 26 de dezembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

13

1963

26 de Dezembro de 1963

Concede abono de natal aos servidores municipais.

a A
Concede abono de natal aos servidores municipais.
    Art. 1º. 
    Fica concedido no presente exercício, um abono de natal aos servidores municipais, inclusive aos contratados, nomeados, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos ou salários percebidos no mês de novembro.
      Art. 2º. 
      O salário família criado por esta lei será devido ao funcionário, por cada dependente a razão de CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros por mês).
        Art. 3º. 
        Para ocorrer com as despesas desta lei, fica aberto na contadoria municipal, um crédito especial de CR$ 294.150,00 (duzentos e noventa e quatro mil e cento e cinqüenta cruzeiros), que será coberto pelo excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
          Art. 4º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO AOS 26 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1963.
             
             
            JAMIL JUNI
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Chefe da Divisão dos Negócios Internos