Lei nº 12, de 26 de dezembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

12

1963

26 de Dezembro de 1963

Institui o salário família para os funcionários municipais e dispõe sobre proventos de aposentadoria

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1, de 01 de janeiro de 1964
Institui o salário família para os funcionários municipais e dispõe sobre proventos de aposentadoria
    Art. 1º. 
    Fica instituído o salário família para os funcionários do Quadro de Pessoal Fixo da Prefeitura.
      Art. 2º. 
      O salário família criado por esta lei será devido ao funcionário, por cada dependente a razão de CR$ 1.000,00 (mil cruzeiros por mês).
        Art. 3º. 
        Será considerado dependente o filho menor, de 18 anos, de qualquer natureza, bem como os filhos inválidos e filhos solteiros, até 21 anos.
          Art. 4º. 
          Fica fixado em CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) os proventos mensais de aposentadoria, do Sr. Lamartine Vieira de Camargo, sem prejuízo dos adicionais que tenha direito.
            Art. 5º. 
            Qualquer alteração de merecimentos dos funcionários, em virtude de medida geral será extensiva aos proventos dos inativos na mesma proporção.
              Art. 6º. 
              As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento do próximo ano exercício e nos subseqüentes, e serão suplementadas se for o caso.
                Art. 7º. 
                Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1964.
                  Art. 8º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.
                    GABINETE DO PREFEITO AOS 26 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1963.
                     
                     
                    JAMIL JUNI
                    Prefeito Municipal
                     
                    Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                     
                     
                    ABIGAIL DE MORAES ROSA
                    Chefe da Divisão dos Negócios Internos