Lei nº 11, de 26 de dezembro de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

11

1963

26 de Dezembro de 1963

Dispõe sobre a Reclassificação de cargos, do quadro de pessoal fixo da prefeitura.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1, de 01 de janeiro de 1964
Dispõe sobre a Reclassificação de cargos, do quadro de pessoal fixo da prefeitura.
    Art. 1º. 
    Ficam reclassificados, de acordo com a relação abaixo, os seguintes cargos do quadro do pessoal fixo da prefeitura.

      DENOMINAÇÃO

      PADRÃO

      Chefe de Divisão dos Assuntos Fazendários

      “T”

      Tesoureiro

      “Q”

      Fiscal de Obras e Serviços

      “M”

      Telefonista Chefe

      “L”

      Telefonistas

      “J”

      Encarregado do Serviço Telefônico

      “P”

      Tratador de Água

      “P”

      Motoristas

      “O”

      Encarregado do Parque Infantil

      “K”

      Assistente do Parque Infantil

      “G”

      Tratorista

      “P”

      1º Plantonista

      “Q”

      Encarregado da Limpeza Pública

      “L”

        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO AOS 26 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1963.
             
             
            JAMIL JUNI
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal, e afixado em edital no local de costume na data supra.
             
             
            ABIGAIL DE MORAES ROSA
            Chefe da Divisão dos Negócios Internos