Lei nº 11, de 26 de dezembro de 1963
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1, de 01 de janeiro de 1964
Art. 1º.
Ficam reclassificados, de acordo com a relação abaixo, os seguintes cargos do quadro do pessoal fixo da prefeitura.
DENOMINAÇÃO | PADRÃO |
Chefe de Divisão dos Assuntos Fazendários | “T” |
Tesoureiro | “Q” |
Fiscal de Obras e Serviços | “M” |
Telefonista Chefe | “L” |
Telefonistas | “J” |
Encarregado do Serviço Telefônico | “P” |
Tratador de Água | “P” |
Motoristas | “O” |
Encarregado do Parque Infantil | “K” |
Assistente do Parque Infantil | “G” |
Tratorista | “P” |
1º Plantonista | “Q” |
Encarregado da Limpeza Pública | “L” |
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.