Lei nº 8, de 14 de novembro de 1963
Art. 1º.
Fica referendado o Ato do Sr. Prefeito Municipal, que colocou a venda, através das concorrências públicas nº 05/63 e 06/63, cujos editais ficam fazendo parte integrante desta lei, dois veículos de propriedade do Município.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.