Lei nº 3, de 22 de agosto de 1963

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

3

1963

22 de Agosto de 1963

Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura e Reestruturação Geral do Quadro de Pessoal Fixo.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1, de 01 de janeiro de 1964
Dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura e Reestruturação Geral do Quadro de Pessoal Fixo.
    Art. 1º. 
    A administração municipal é exercida pelo Prefeito.
      Art. 2º. 
      As obras e serviços da competência da Prefeitura serão conforme a sua natureza e especialidade executados pelas seguintes repartições.
        I – 
        Divisão dos Negócios Internos;
          II – 
          Divisão dos Assuntos Fazendários;
            III – 
            Divisão de Obras e Serviços;
              IV – 
              Divisão de Saúde e Cultura.
                § 1º 
                A Divisão dos Negócios Internos compreende os seguintes serviços:
                  I – 
                  Secretaria, Protocolo Geral e Arquivo;
                    II – 
                    Expediente e Pessoal;
                      III – 
                      Assistência Jurídica e Procuradoria Judicial;
                        IV – 
                        Junta de Alistamento Militar (JCM).
                          § 2º 
                          A Divisão de Assuntos Fazendários, compreende os seguintes serviços:
                            I – 
                            Receita;
                              II – 
                              Tesouraria;
                                III – 
                                Contabilidade.
                                  § 3º 
                                  A Divisão de Obras e Serviços, compreende os seguintes serviços:
                                    I – 
                                    Obras Públicas;
                                      II – 
                                      Serviços Municipais.
                                        § 4º 
                                        A Divisão de Saúde e Cultura, compreende os seguintes serviços:
                                          I – 
                                          Ensino e Cultura;
                                            II – 
                                            Saúde Pública;
                                              III – 
                                              Comissão Municipal de Esportes (CME);
                                                IV – 
                                                Comissão de Merenda Escolar.
                                                  Art. 3º. 
                                                  Ao serviço de Secretaria, Protocolo Geral e Arquivos compete:
                                                    a) 
                                                    receber as pessoas que procuram o Prefeito, prestando-lhes os necessários esclarecimentos;
                                                      b) 
                                                      chefiar a portaria da sede da Prefeitura;
                                                        c) 
                                                        assistir ao Prefeito em seus trabalhos;
                                                          d) 
                                                          processar a correspondência oficial e a particular do Prefeito;
                                                            e) 
                                                            dar conhecimento aos chefes de divisões e órgãos diretamente subordinados ao Prefeito, das resoluções dele emanadas;
                                                              f) 
                                                              preparar as minutas de decretos, portarias e resoluções destinadas a assinatura do Prefeito;
                                                                g) 
                                                                publicar as leis, decretos e portarias, editais e outras matérias de expediente, sujeitas as publicações;
                                                                  h) 
                                                                  arquivar todos os atos emanados do Prefeito ou da Câmara Municipal, conforme a sua natureza, organizando fichários, obedecendo ao número de ordem do ato legislativo ou executivo e conforme a natureza do assunto sobre que versarem;
                                                                    i) 
                                                                    transcrever no livro de registro respectivo o inteiro teor das leis promulgadas e dos decretos, portarias e resoluções baixadas;
                                                                      j) 
                                                                      receber os papéis encaminhados a Prefeitura;
                                                                        k) 
                                                                        registrar, autuar, numerar e dar encaminhamento aos papéis entrados na prefeitura;
                                                                          l) 
                                                                          fornecer ao interessado, contra a entrega do papel, cartão-recibo com o número e data da autuação;
                                                                            m) 
                                                                            informar aos interessados sobre o andamento dos processos, mediantes a apresentação do cartão-recibo e expedir as certidões pedidas;
                                                                              n) 
                                                                              arquivar, seguindo a ordem de autuação, os processos findos;
                                                                                o) 
                                                                                organizar o prontuário individual de todos os funcionários e extranumerários, no qual serão registradas todos os incidentes da vida funcional de cada um;
                                                                                  p) 
                                                                                  organizar o fichário dos cargos e funções, no qual constará o número da lei ou decreto da criação deles, bem como o nome das pessoas que os ocuparam ou exerceram, obedecendo a ordem cronológica do provimento ou admissão;
                                                                                    q) 
                                                                                    propor medidas concernentes ao pessoal e opinar sobre processos relativos a pedidos de servidores ou de candidatos ao serviço público;
                                                                                      r) 
                                                                                      reduzir a termo o compromisso dos funcionários, dando-lhes posse e exercícios;
                                                                                        s) 
                                                                                        verificar se o funcionário nomeado atende aos requisitos para posse, representando ao Prefeito em caso negativo.
                                                                                          Art. 4º. 
                                                                                          Ao serviço de Assistência Jurídica e Procuradoria Judicial compete:
                                                                                            a) 
                                                                                            representar a municipalidade em qualquer juízo ou instancia;
                                                                                              b) 
                                                                                              exercer as funções de consultoria jurídica do Prefeito, cabendo-lhe, ainda, resolver as dúvidas jurídicas suscitadas pelos chefes de divisões e órgãos diretamente subordinadas ao Prefeito;
                                                                                                c) 
                                                                                                efetuar a cobrança amigável ou judicial, da divida ativa do município;
                                                                                                  d) 
                                                                                                  promover a defesa do patrimônio imóvel da Prefeitura;
                                                                                                    e) 
                                                                                                    cooperar com o Prefeito, quando solicitado, no estudo e elaboração de projetos de leis, e examinar do ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados a sanção do Prefeito pela Câmara Municipal.
                                                                                                      Art. 5º. 
                                                                                                      A constituição competência e atribuições da Junta de Alistamento Militar (JAM) serão estabelecidos em regulamentos, baixados pelo Prefeito, obedecidas as disposições da legislação em vigor.
                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                        Os membros da JAM não perceberão remuneração de qualquer natureza, considerando o desempenho de funções como serviço público relevante.
                                                                                                          Art. 6º. 
                                                                                                          São atribuições do Serviço da Receita:
                                                                                                            a) 
                                                                                                            organizar o cadastro imobiliário e profissional, para fins fiscais;
                                                                                                              b) 
                                                                                                              proceder a inscrição de contribuintes de todos os impostos e taxas para fins fiscais;
                                                                                                                c) 
                                                                                                                proceder o lançamento para cobrança de impostos e taxas em geral;
                                                                                                                  d) 
                                                                                                                  prestar informações sobre lançamentos e outras ocorrências relativas a tributação;
                                                                                                                    e) 
                                                                                                                    controlar toda a tributação efetuada, inclusive lançamentos e revisões, aditamentos, retificações e cancelamentos;
                                                                                                                      f) 
                                                                                                                      proceder a entrega de avisos e notificações aos contribuintes,bem como a publicação dos editais de lançamento, para pagamento dos tributos;
                                                                                                                        g) 
                                                                                                                        proceder a emissão e distribuição dos recibos de i8mpostos, taxas e outras rubricas da receita;
                                                                                                                          h) 
                                                                                                                          proceder a contabilização da emissão de recibos e da respectiva arrecadação;
                                                                                                                            i) 
                                                                                                                            promover a cobrança por meio de “2º aviso” de impostos e taxas em atraso e vencidos dentro do exercício;
                                                                                                                              j) 
                                                                                                                              remeter ao serviço de contabilidade todos os elementos necessários ao controle de arrecadação;
                                                                                                                                k) 
                                                                                                                                encaminhar ao serviço de contabilidade o boletim mensal dos impostos lançados e cancelados;
                                                                                                                                  l) 
                                                                                                                                  informar os pedidos de certidão negativa.
                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                    Os serviços de lançamento serão realizados de acordo com as instruções baixadas pelo Chefe de Divisão de Assuntos Fazendários.
                                                                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                                                                      Compete a Tesouraria:
                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                        efetuar o recebimento do imposto, taxas, emolumentos e outras rendas, mediante guia expedida pelo serviço da receita ou outra repartição;
                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                          receber e restituir importâncias provenientes de calções, depósitos e fianças a visto de guias de recebimento expedida pelos órgãos competentes;
                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                            efetuar devidamente autorizado o recebimento de credito da Prefeitura em poder de terceiros em repartições publicas;
                                                                                                                                              d) 
                                                                                                                                              receber cheques assinados pelas autoridades competentes em estabelecimentos de credito;
                                                                                                                                                e) 
                                                                                                                                                custodiar valores, títulos e selos que lhe forem confiados;
                                                                                                                                                  f) 
                                                                                                                                                  realizar o pagamento de despesas;
                                                                                                                                                    g) 
                                                                                                                                                    realizar o pagamento dos vencimentos de salários de servidores municipais;
                                                                                                                                                      h) 
                                                                                                                                                      depositar importância nos estabelecimentos de credito, assinado, com o prefeito, os cheques para o respectivo lançamento.
                                                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                                                        Ao Serviço de Contabilidade compete:
                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                          manter a escrituração e controle da tributação, da arrecadação e dos recolhimentos de impostos, taxas, contribuições, multas e rendas diversas da Prefeitura;
                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                            manter a escrituração e o controle da receita e da despesa orçamentária em todas as suas fases;
                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                              manter a escrituração e o controle de todas as contas patrimoniais;
                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                manter a escrituração e o controle da divida ativa e passiva, dos bens móveis e imóveis e outros valores da Prefeitura;
                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                  preparar os elementos para elaboração da proposta orçamentária da receita, bem como apresentar estudos para fins de abertura de crédito adicional;
                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                    efetuar o registro e o controle dos impostos, das taxas e outras rendas;
                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                      proceder ao empenho e ao controle de despesa municipal;
                                                                                                                                                                        h) 
                                                                                                                                                                        proceder a classificação e a analise das despesas municipais;
                                                                                                                                                                          i) 
                                                                                                                                                                          controlar e expedir as folhas de pagamento do pessoal administrativo e operário da Prefeitura;
                                                                                                                                                                            j) 
                                                                                                                                                                            controlar os descontos e consignações em folha de pagamento;
                                                                                                                                                                              k) 
                                                                                                                                                                              elaborar balancetes, e demonstrações contábeis da aplicação da despesa municipal e dos custos dos diversos serviços e obras em geral;
                                                                                                                                                                                l) 
                                                                                                                                                                                proceder ao exame moral e técnico de todas as operações relativa a receita e a despesa de todos os documentos de caixa e dos demais que se refiram a criação, modificação e extinção de direitos e obrigações para Prefeitura;
                                                                                                                                                                                  m) 
                                                                                                                                                                                  promover a tomada de contas dos funcionários ou quaisquer responsáveis que, individual ou coletivamente, houverem administrado, arrecadado e dispendido dinheiros municipais ou valores de quaisquer espécie.
                                                                                                                                                                                    n) 
                                                                                                                                                                                    proceder ao arquivamento de todos os documentos da receita e despesa, enquanto não prescreverem;
                                                                                                                                                                                      o) 
                                                                                                                                                                                      proceder a emissão, guarda, rubrica e distribuição do material necessário aos serviços municipais;
                                                                                                                                                                                        p) 
                                                                                                                                                                                        manter o serviço de controle de estoque dos materiais de consumo;
                                                                                                                                                                                          q) 
                                                                                                                                                                                          proceder a classificação e demonstração analítica da receita e da despesa;
                                                                                                                                                                                            r) 
                                                                                                                                                                                            elaborar relatórios dos serviços ao seu cargo.
                                                                                                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                              Compete a Secretaria de Obras Públicas:
                                                                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                                                                projetar, detalhar e orçar as obras municipais;
                                                                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                                                                  executar as obras de edificações e da arte;
                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                    cuida da regularização e canalização de pequenos cursos de água e da rede de águas pluviais;
                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                      fiscalizar as obras municipais, quando contratadas;
                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                        conservar as edificações, instalações, construções e obras de arte de atribuição municipal;
                                                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                                                          manter desobstruídos os canais e a rede de águas pluviais;
                                                                                                                                                                                                            g) 
                                                                                                                                                                                                            promover a demolição necessária a execução de melhoramentos municipais;
                                                                                                                                                                                                              h) 
                                                                                                                                                                                                              planejar, projetar e orçar a pavimentação das via públicas e estradas municipais, executá-las ou fiscalizar a sua execução quando contratados;
                                                                                                                                                                                                                i) 
                                                                                                                                                                                                                conservar a pavimentação das estradas e vias públicas;
                                                                                                                                                                                                                  j) 
                                                                                                                                                                                                                  promover o assentamento de meios fios e construção de sarjetas;
                                                                                                                                                                                                                    k) 
                                                                                                                                                                                                                    abrir estradas e ruas;
                                                                                                                                                                                                                      l) 
                                                                                                                                                                                                                      promover a conservação ou fiscalização dos passeios;
                                                                                                                                                                                                                        m) 
                                                                                                                                                                                                                        fiscalizar a execução de arruamentos particulares;
                                                                                                                                                                                                                          n) 
                                                                                                                                                                                                                          dar o alinhamento e nivelamento para fins de edificação;
                                                                                                                                                                                                                            o) 
                                                                                                                                                                                                                            examinar as plantas de obras de particular, qualquer natureza bem como sua fiscalização;
                                                                                                                                                                                                                              p) 
                                                                                                                                                                                                                              aprovar a expedição do alvará de construção;
                                                                                                                                                                                                                                q) 
                                                                                                                                                                                                                                proceder ao emplacamento e numeração de ruas e prédios e a censura estética da cidade;
                                                                                                                                                                                                                                  r) 
                                                                                                                                                                                                                                  fazer os estudos dos problemas e circulação de trânsito;
                                                                                                                                                                                                                                    s) 
                                                                                                                                                                                                                                    opinar nas questões relativas a loteamentos;
                                                                                                                                                                                                                                      t) 
                                                                                                                                                                                                                                      promover o levantamento geodésico e topográfico e o levantamento da propriedade imobiliária do município;
                                                                                                                                                                                                                                        u) 
                                                                                                                                                                                                                                        organizar as plantas e folhas cadastrais;
                                                                                                                                                                                                                                          v) 
                                                                                                                                                                                                                                          proceder as avaliações de imóveis.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                                                            Aos Serviços Municipais compete:
                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                              cuidar do tratamento e distribuição da água a população;
                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                executar os serviços de extensão da rede da água e esgoto;
                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                  organizar, planejar e executar os serviços de transportes e garagens municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                    organizar, planejar e executar os serviços de parques, jardins e cemitérios;
                                                                                                                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                                                                                                                      executar os serviços de limpeza pública;
                                                                                                                                                                                                                                                        f) 
                                                                                                                                                                                                                                                        fiscalizar os serviços de utilidade pública na sua parte técnica, regulamentar e de tarifas;
                                                                                                                                                                                                                                                          g) 
                                                                                                                                                                                                                                                          aferir e fiscalizar os aparelhos e instrumentos de pesos e medidas;
                                                                                                                                                                                                                                                            h) 
                                                                                                                                                                                                                                                            inspecionar o funcionamento de estabelecimentos e instalações industriais e comerciais;
                                                                                                                                                                                                                                                              i) 
                                                                                                                                                                                                                                                              inspecionar o funcionamento dos locais de divertimentos públicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                j) 
                                                                                                                                                                                                                                                                executar os serviços telefônicos;
                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Ao Serviço de Ensino e Cultura compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                    a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    promover o ensino primário no Município, supletivamente ao Estado;
                                                                                                                                                                                                                                                                      b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      promover a criação de bibliotecas públicas;
                                                                                                                                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        encarregar-se do funcionamento de parques infantis;
                                                                                                                                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          propor a construção de prédios escolares e criação de classes;
                                                                                                                                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                            estimular a educação física;
                                                                                                                                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                              desenvolver o cultivo das artes em geral.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Ao Serviço de Saúde Pública compete:
                                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  orientar o abastecimento de gêneros de primeira necessidade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    orientar o abastecimento de carne e pescados;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      fiscalizar as condições higiênicas dos mercados, feiras e matadouro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        prestar serviços médicos e odontológicos e assistência hospitalar aos servidores municipais;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          promover medidas tendentes a melhorar as condições sanitárias do município;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            promover o transporte de doentes aos centros de assistência hospitalar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              A constituição, competência e atribuições da Comissão Municipal de Esportes (CME) serão definidas em regulamento baixado pelo Prefeito, obedecidas as disposições da legislação em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A função do membro da CME não é remunerada considerado o seu desempenho como serviço público relevante.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A comissão de Merenda Escolar compete executar os serviços criados com o respectivo convenio firmado com o Governo Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os membros da Comissão de Merenda Escolar não receberão qualquer remuneração, considerado o seu desempenho como serviço público relevante.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os cargos do funcionalismo municipal são agrupados no Quadro de Pessoal Fixo e terão provimento efetivo de livre nomeação pelo Prefeito, passando a sua classificação por padrões de acordo com a seguinte escala:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Padrões Vencimentos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        B Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        C Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        D Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        F Cr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        G Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        H Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I Cr$ 19.000,00 (dezenove mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        J Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        K Cr$ 22.000,00 (vinte e dois mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        L Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        M Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        N Cr$ 32.000,00 (trinta e dois mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        P Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Q Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        R Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        S Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        T Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em virtude das modificações introduzidas por esta lei passa a ser a seguinte a constituição do Quadro do Pessoal Fixo da Prefeitura Municipal:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Nº de Cargos Denominação Padrão
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Chefe da Divisão dos Negócios Internos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Chefe da Divisão de Assuntos Fazendários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Chefe da Divisão de Obras e Serviços
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Chefe da Divisão de Saúde e Cultura
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Tesoureiro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Encarregado de Lançadoria
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Fiscal Lançador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Fiscal de Obras e Serviços
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Professor
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Telefonista chefe
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Telefonista noturno
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            03Telefonistas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Encarregado do Serviço Telefônico
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Tratador de Água
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Encarregado do Serviço de Água
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02Motoristas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Motoristas do Pronto Socorro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Encarregado do Parque Infantil
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Assistente do Parque Infantil
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Tratorista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            011º Plainista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            012º Plainista
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Encarregado do Matadouro
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Encarregado do Cemitério
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Encarregado da Limpeza Pública
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Encarregado de Jardins Públicos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Zelador do Parque
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Porteiro zelador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Avaliador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            02Escriturários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Escriturários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            01Escriturários
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cargos anteriores a esta lei, que não estão incluídos no Quadro, são para todos os efeitos, considerados extintos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Neste caso, se os cargos tiverem ainda ocupantes, a extinção só se verifica a medida que os mesmos vagarem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  No impedido legal ou temporário do ocupante de qualquer cargo, haverá substituição remunerada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Fica instituído um adicional por tempo de serviço, calculado na base de 3% (três por cento) por cada qüinqüênio de exercício, de modo que aos funcionários, seja garantida a sexta parte dos vencimentos, depois de vinte e cinco anos de serviço.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A frente da letra padrão de cada cargo será colocado o número correspondente aos adicionais a que faz jus o funcionário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os extranumerários mensalistas e diaristas que atualmente exercem as funções equivalentes as dos cargos criados por esta lei ficará lotados nos mesmos, expedido o Prefeito os respectivos decretos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Para os efeitos deste artigo considera-se o cargo de contador como equivalente ao de Chefe de Divisão dos Assuntos Fazendários, e o  de chefe do serviço de expediente  e do Pessoal até o chefe de Divisão dos Negócios Internos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Poderá o Prefeito, por necessidade de serviço admitir pessoal extranumerário, havendo verbas próprias no orçamento, sempre a título precário, para função determinada e salário fixo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O pessoal extraordinário se divide em:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Contratado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Mensalista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Diarista;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Tarefeiro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Contratado é o extranumerário admitido mediante contrato bilateral, para o desempenho de função especializada.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Mensalista é o extranumerário que recebe salário por mês, correspondentes aos dias de trabalho efetivos ressalvados os afastamentos legais, e que desempenha funções inerentes  aos do ?Quadro do Pessoal fixo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Diarista é o que recebe salário correspondente ao dia de trabalho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Tarefeiro é o extranumerário que recebe na base da produção por unidade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A admissão garantia deveres e direitos dos extranumerários mensalistas, diaristas e tarefeiros, serão regulamentados por legislação especial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com exceção das disposições que modificarem os atuais vencimentos dos funcionários que passarão a vigorar em 1º de Janeiro de 1964.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Revogam-se as disposições a contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, GABINETE DO PREFEITO AOS 22 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1963.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      JAMIL JUNI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Prefeito Municipal
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, e afixado em edital no local de costume na data supra.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      WILSON DE GENÉSIO OLIVEIRA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Respondendo pelo experiente da secretaria.