Lei nº 1, de 09 de fevereiro de 1963
Art. 1º.
Os vencimentos do cargo de contador, do quadro do Pessoal fixo da Prefeitura, ficam fixados em CR$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros mensais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1963.
Art. 4º.
Revogam-se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, GABINETE DO PREFEITO AOS 09 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 1963.
JAMIL JUNI
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital e afixado no local de costume em 09 de fevereiro de 1963.
RUBENS XAVIER DE LIMA
Chefe de expediente, respondendo pelo expediente da secretaria.