Lei nº 32, de 29 de dezembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

32

1962

29 de Dezembro de 1962

Prorroga a vigência do Crédito Especial aberto pela lei nº 19/62 de 03 de novembro de 1962.

a A
Prorroga a vigência do Crédito Especial aberto pela lei nº 19/62 de 03 de novembro de 1962.
    JAMIL JUNI, Prefeito Municipal de Ibiúna, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal, decreta, e eu, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado a vigência do Crédito Especial aberto pela Lei nº 19/62, de 03 de novembro de 1962, até o dia 30 de junho de 1963.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
          PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, GABINETE DO PREFEITO AOS 29 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1962.
           
           
          JAMIL JUNI
          Prefeito Municipal
           
          Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em 29 de dezembro de 1962.
           
           
          RUBENS XAVIER DE LIMA
          Chefe de expediente, respondendo pelo expediente da secretaria.