Lei nº 31, de 29 de dezembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

31

1962

29 de Dezembro de 1962

Concede abono de Natal aos Servidores Municipais.

a A
Concede abono de Natal aos Servidores Municipais.
    A Câmara Municipal decreta, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido no presente exercício, um abono de natal aos servidores municipais, inclusive aos contratados, nomeados ou admitidos até o dia 30 de junho do corrente ano, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos ou salários percebidos no mês de dezembro.
        Parágrafo único  
        Aos servidores admitidos após o dia 30 de junho, o abono será de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
          Art. 2º. 
          Para ocorrer com as despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto na contadoria municipal um crédito especial de CR$ 209.050,00 (duzentos e nove mil e cinqüenta cruzeiros) que será coberto com a anulação parcial na mesma importância da verba nº 511-8-73-4- Despesas Diversas- III do Orçamento vigente.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, GABINETE DO PREFEITO AOS 29 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1962.
               
               
              JAMIL JUNI
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em 29 de dezembro de 1962.
               
               
              RUBENS XAVIER DE LIMA
              Chefe de expediente, respondendo pelo expediente da secretaria.