Lei nº 25, de 30 de novembro de 1962
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor de CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para serem aplicados nas obras de construções de Pontes do Município, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, GABINETE DO PREFEITO AOS 30 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1962.
JAMIL JUNI
Prefeito Municipal
Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, em Edital afixado no local de costume, em 30 de novembro de 1962.
RUBENS XAVIER DE LIMA
Chefe de expediente, respondendo pelo expediente da secretaria.