Lei nº 24, de 30 de novembro de 1962
Art. 1º.
Ficam aumentados a partir de 1º de janeiro de 1963, os vencimentos do Prefeito Municipal, de acordo com a tabela abaixo discriminada:
I –
Subsídio do Prefeito – CR$ 180.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros).
II –
Representação do Prefeito – CR$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil cruzeiros) anuais.
Art. 2º.
A lei orçamentária de 1963, consignará verba para fazer face as despesas do artigo 1º, da presente lei.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de 1963, revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, GABINETE DO PREFEITO AOS 30 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1962.
JAMIL JUNI
Prefeito Municipal
Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, em Edital afixado no local de costume, em 30 de novembro de 1962.
RUBENS XAVIER DE LIMA
Chefe de expediente, respondendo pelo expediente da secretaria.