Lei nº 22, de 03 de novembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

22

1962

3 de Novembro de 1962

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento dos vencimentos e salários dos servidores da Câmara e Prefeitura Municipal e da outras providencias.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar o pagamento dos vencimentos e salários dos servidores da Câmara e Prefeitura Municipal e da outras providencias.
    Art. 1º. 
    Fica o Executivo autorizado a efetuar o pagamento dos salários e vencimentos atrasados dos servidores municipais da Câmara e Prefeitura Municipal, referentes aos exercícios de 1958 e 1959.
      Parágrafo único  
      O pagamento a que se refere o presente artigo será feito em duas parcelas iguais para serem realizadas no atual exercício e no exercício de 1963.
        Art. 2º. 
        Para ocorrer as despesas resultantes da execução desta lei, no presente exercício, fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial no valor de CR$ 351.300,00 (trezentos e cinqüenta e um mil e trezentos cruzeiros) que será coberto com os recursos de anulação parcial, no mesmo valor, da verba codificada sob nº 931-8-99-4-II- Despesas Imprevistas, do Orçamento Vigente.
          Parágrafo único  
          Para o exercício de 1963, será consignada no respectivo orçamento, verbas idênticas, para pagamento da segunda parcela.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, GABINETE DO PREFEITO AOS 03 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1962.
               
               
              JAMIL JUNI
              Prefeito Municipal
               
              Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, em Edital afixado no local de costume, em 03 de novembro de 1962.
               
               
              RUBENS XAVIER DE LIMA
              Chefe de expediente, respondendo pelo expediente da secretaria.