Lei nº 20, de 03 de novembro de 1962
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a receber da Fazenda do Estado a importância de C$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), referentes as verbas abaixo discriminadas, consignadas no Orçamento do Estado, para o exercício de 1962.
Verba 315-8-98-4- Prefeitura do Município de Ibiúna, item “a”- Assistência Social Cultural e Esportiva CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), item “b”- Para Obras Públicas (escolas) CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º. 
            
          
          
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, GABINETE DO PREFEITO AOS 03 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1962.
JAMIL JUNI
Prefeito Municipal
Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, em Edital afixado no local de costume, na data supra.
RUBENS XAVIER DE LIMA
Chefe de expediente, respondendo pelo expediente da secretaria.
