Lei nº 17, de 21 de setembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

17

1962

21 de Setembro de 1962

Autoriza o Executivo Municipal a receber auxílio do Governo do Estado.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a receber auxílio do Governo do Estado.
    JAMIL JUNI, Prefeito Municipal de Ibiúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal, decreta e, eu, promulgo e sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal de Ibiúna, autorizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Educação Física e Esporte da Secretaria de Estado nos negócios do Governo, para ser aplicado na construção de recanto e parques infantis, um auxílio financeiro de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
          Art. 3º. 
          Revogam-se às disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, GABINETE DO PREFEITO AOS 21 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1962.
             
             
            JAMIL JUNI
            Prefeito Municipal
             
            Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, em Edital afixado no local de costume, na data supra.
             
             
            RUBENS XAVIER DE LIMA
            Chefe de expediente, respondendo pelo expediente da secretaria.