Lei nº 17, de 21 de setembro de 1962
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Ibiúna, autorizado a receber do Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Educação Física e Esporte da Secretaria de Estado nos negócios do Governo, para ser aplicado na construção de recanto e parques infantis, um auxílio financeiro de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, GABINETE DO PREFEITO AOS 21 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1962.
JAMIL JUNI
Prefeito Municipal
Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, em Edital afixado no local de costume, na data supra.
RUBENS XAVIER DE LIMA
Chefe de expediente, respondendo pelo expediente da secretaria.