Lei nº 16, de 21 de setembro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

16

1962

21 de Setembro de 1962

Autoriza o Executivo Municipal a receber auxílio do Governo do Estado.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a receber auxílio do Governo do Estado.
    JAMIL JUNI, Prefeito Municipal de Ibiúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal, decreta e, eu, promulgo e sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Senhor Prefeito Municipal de Ibiúna, autorizado a firmar compromisso com o Governo do Estado de São Paulo para levantamento de auxílio concedido a esta Prefeitura no valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), que serão aplicados nas obras de reforma do Matadouro da cidade.
        Art. 2º. 
        A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
          PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, GABINETE DO PREFEITO AOS 21 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1962.
           
           
          JAMIL JUNI
          Prefeito Municipal
           
          Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, em Edital afixado no local de costume, em 21 de setembro de 1962.
           
           
          RUBENS XAVIER DE LIMA
          Chefe de expediente, respondendo pelo expediente da secretaria.