Lei nº 16, de 21 de setembro de 1962
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal de Ibiúna, autorizado a firmar compromisso com o Governo do Estado de São Paulo para levantamento de auxílio concedido a esta Prefeitura no valor de CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), que serão aplicados nas obras de reforma do Matadouro da cidade.
Art. 2º.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, GABINETE DO PREFEITO AOS 21 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 1962.
JAMIL JUNI
Prefeito Municipal
Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, em Edital afixado no local de costume, em 21 de setembro de 1962.
RUBENS XAVIER DE LIMA
Chefe de expediente, respondendo pelo expediente da secretaria.