Lei nº 13, de 30 de agosto de 1962
Art. 1º.
Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a receber da Fazenda do Estado, a importância de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), referente as verbas abaixo discriminadas das consignadas no Orçamento do Estado, para o exercício de 1961.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA, GABINETE DO PREFEITO AOS 30 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 1962.
JAMIL JUNI
Prefeito Municipal
Publicado na secretaria da Prefeitura Municipal de Ibiúna, em Edital afixado no local de costume, na data supre (a).
RUBENS XAVIER DE LIMA
Chefe de expediente, respondendo pelo expediente da secretaria.