Lei nº 8, de 30 de julho de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

8

1962

30 de Julho de 1962

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um auxílio financeiro no valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), aos moradores da Estrada São Paulo – Paraná, compreendendo o trecho entre as propriedades dos senhores José Clemente Machado até a do senhor José Mendes.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder um auxílio financeiro no valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), aos moradores da Estrada São Paulo – Paraná, compreendendo o trecho entre as propriedades dos senhores José Clemente Machado até a do senhor José Mendes.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica aberto na contadoria Municipal de Ibiúna, um crédito especial no valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para ser concedido como auxílio da Prefeitura, aos proprietários de terrenos e casas, no trecho entre a propriedade do senhor José Clemente Machado, até a propriedade do senhor José Mendes para que os mesmos procedam com essa quantia ao pagamento da extinção de iluminação domiciliar a São Paulo, Serviços de Eletricidade S/A.
        Art. 2º. 
        Para ocorrer com as despesas do crédito especial pleiteado no artigo 1º, fica anulada parcialmente naquela importância a verba codificação 931-7-99-4-II, do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
            GABINETE DO PREFEITO AOS 30 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1962.
             
             
            JAMIL JUNI
            PREFEITO MUNICIPAL
             
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital e afixado no local de costume na data supra.
             
             
            RUBENS XAVIER DE LIMA
            CHEFE DE EXPEDIENTE
            Respondendo pelo Expediente da Secretaria.