Lei nº 8, de 30 de julho de 1962
Art. 1º.
Fica aberto na contadoria Municipal de Ibiúna, um crédito especial no valor de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para ser concedido como auxílio da Prefeitura, aos proprietários de terrenos e casas, no trecho entre a propriedade do senhor José Clemente Machado, até a propriedade do senhor José Mendes para que os mesmos procedam com essa quantia ao pagamento da extinção de iluminação domiciliar a São Paulo, Serviços de Eletricidade S/A.
Art. 2º.
Para ocorrer com as despesas do crédito especial pleiteado no artigo 1º, fica anulada parcialmente naquela importância a verba codificação 931-7-99-4-II, do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.