Lei nº 7, de 10 de julho de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

7

1962

10 de Julho de 1962

Autoriza o Prefeito Municipal receber auxílio financeiro do governo do Estado através da Diretoria de Obras Públicas, para ser aplicado nas obras de construções de pontes no município.

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Autoriza o Prefeito Municipal receber auxílio financeiro do governo do Estado através da Diretoria de Obras Públicas, para ser aplicado nas obras de construções de pontes no município.
    O Prefeito Municipal de Ibiúna, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito municipal autorizado a receber do Governo do Estado através da Diretória de Obras Públicas da secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxílio financeiro no valor de CR$ 400.000,00 (Quatrocentos mil cruzeiros), para serem aplicadas nas obras de construção de pontes do Município podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxílio de que trata a presente lei.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogou-se às disposições em contrario.
            GABINETE DO PREFEITO AOS 10 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1962.
             
             
            JAMIL JUNI
            PREFEITO MUNICIPAL
             
             
            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital e afixado no local de costume na data supra.
             
             
            RUBENS XAVIER DE LIMA
            CHEFE DE EXPEDIENTE
            Respondendo pelo Expediente da Secretaria.