Lei nº 2, de 26 de janeiro de 1962
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação, a construção de uma caixa d’água elevada na Escola do Bairro dos Grilos (Sorocamirim) deste Município, pelo valor de CR$ 96.953,70 (noventa e seis mil, novecentos e cinqüenta e três cruzeiros e setenta centavos).
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.