Lei nº 2, de 26 de janeiro de 1962

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2

1962

26 de Janeiro de 1962

Autoriza a Prefeitura a contratar, com a DOP a construção de uma Caixa D’Água.

a A
Autoriza a Prefeitura a contratar, com a DOP a construção de uma Caixa D’Água.
    JAMIL JUNI Prefeito Municipal do Município de Ibiúna, usando das atribuições legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Diretoria de Obras Públicas da Secretaria da Viação, a construção de uma caixa d’água elevada na Escola do Bairro dos Grilos (Sorocamirim) deste Município, pelo valor de CR$ 96.953,70 (noventa e seis mil, novecentos e cinqüenta e três cruzeiros e setenta centavos).
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          GABINETE DO PREFEITO AOS 26 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 1962.
           
           
          JAMIL JUNI
          PREFEITO MUNICIPAL
           
           
          Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital na data supra.
           
           
          LAMARTINE VIEIRA DE CAMARGO
          SECRETARIO