Lei nº 10, de 08 de novembro de 1961
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência Pública uma Ambulância nova 0 Km, ano de fabricação 1961.
Art. 2º.
Fica o Prefeito Municipal, autorizado a dispender até a importância de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para a aquisição do referido veículo.
Art. 3º.
Para os fins desta lei fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial no valor de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.