Lei nº 10, de 08 de novembro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

1961

8 de Novembro de 1961

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir mediante concorrência Pública uma Ambulância nova 0 Km, ano de fabricação 1961.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir mediante concorrência Pública uma Ambulância nova 0 Km, ano de fabricação 1961.
    A Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu Prefeito Municipal promulgo a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir mediante concorrência Pública uma Ambulância nova 0 Km, ano de fabricação 1961.
        Art. 2º. 
        Fica o Prefeito Municipal, autorizado a dispender até a importância de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para a aquisição do referido veículo.
          Art. 3º. 
          Para os fins desta lei fica aberto na Contadoria Municipal um Crédito Especial no valor de CR$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), que será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO AOS 08 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1961.

               

               

              JAMIL JUNI

              PREFEITO MUNICIPAL

               

               

              Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal em edital na data supra.

               

               

              LAMARTINE VIEIRA DE CAMARGO

              SECRETARIO