Lei nº 8, de 08 de novembro de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

8

1961

8 de Novembro de 1961

Autoriza o Prefeito Municipal receber Auxílio Financeiro do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Publicas, aplicados nas obras de construção de pontes do Município.

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Autoriza o Prefeito Municipal receber Auxílio Financeiro do Governo do Estado, através da Diretoria de Obras Publicas, aplicados nas obras de construção de pontes do Município.

    JAMIL JUNI, Prefeito Municipal, Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado , através da diretoria de obras públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxilio financeiro no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para ser aplicado nas obras de construção de pontes no Município, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxilio de que trata a presente lei.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

            GABINETE DO PREFEITO AOS 08 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 1961.

             

             

            JAMIL JUNI

            PREFEITO MUNICIPAL

             

             

            Publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal na data supra.

             

             

            LAMARTINE VIEIRA DE CAMARGO

            SECRETARIO