Lei nº 8, de 08 de novembro de 1961
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber do Governo do Estado , através da diretoria de obras públicas da Secretaria da Viação e Obras Públicas, um auxilio financeiro no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para ser aplicado nas obras de construção de pontes no Município, podendo celebrar o respectivo contrato relacionado com o auxilio de que trata a presente lei.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.