Lei nº 6, de 15 de julho de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

6

1961

15 de Julho de 1961

Estabelece os dias feriados do Município.

a A
Estabelece os dias feriados do Município.

    JAMIL JUNI, Prefeito Municipal, Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Para efeito do disposto na Lei Federal nº 605, de 05 de janeiro de 1949, são considerados feriados municipais os seguintes dias:

        a) 
        24 de março, dia da fundação do Município;
          b) 
          sexta-feira da Semana Santa;
            c) 
            Corpus Cristi
              d) 
              29 de junho, dia de São Pedro
                e) 
                02 de novembro, dia de Finados
                  f) 
                  08 de dezembro, dia dedicado a Imaculada Conceição.
                    Art. 2º. 
                    Não serão considerados feriados, os dias citados no art. 1º, que por ventura, o mesmo coincida com um sábado ou segunda feira, exceto dia 24 de março, dia da Fundação do Município.
                      Art. 3º. 
                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO AOS 15 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1961.

                         

                         

                        JAMIL JUNI

                        PREFEITO MUNICIPAL

                         

                         

                        Publicado em edital na data supra.

                         

                         

                        LAMARTINE VIEIRA DE CAMARGO

                        SECRETARIO