Lei nº 4, de 15 de julho de 1961

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4

1961

15 de Julho de 1961

Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a assinar Contrato de Trafego mútuo com a Companhia Telefônica Brasileira.

a A
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a assinar Contrato de Trafego mútuo com a Companhia Telefônica Brasileira.
    JAMIL JUNI, Prefeito Municipal de Ibiúna, Município de Ibiúna, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com a Companhia Telefônica Brasileira, novo contrato de tráfego mútuo dos serviços telefônicos.
        Art. 2º. 
        O contrato de trafego mutuo referido na presente lei obedecerá as disposições ao ato nº 2.505, de 5 de março de 1958, na Secretaria da Viação e Obras Públicas, publicado no Diário Oficial de 7 de março de 1958.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL, GABINETE DO PREFEITO AOS 15 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 1961.



            JAMIL JUNI

            PREFEITO MUNICIPAL


            Publicado em edital na data supra.

            LAMARTINE VIEIRA DE CAMARGO

            SECRETARIO