Lei nº 10, de 06 de maio de 1983
Art. 1º.
São considerados feriados no Município de Ibiúna para efeito do que determina o artigo 11 da Lei Federal nº 605 de 05 de janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo Decreto-Lei 86 de 27 de dezembro de 1966, os dias 24 de março (Dia do Município), Sexta-Feira da Semana Santa, Festa de São Sebastião e “Corpus Christi”.
Parágrafo único
A Festa de São Sebastião é comemorada na primeira terça-feira depois do último sábado do mês de maio.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.