Lei nº 10, de 06 de maio de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

10

1983

6 de Maio de 1983

FIXA OS FERIADOS LOCAIS NO MUNICÍPIO DE IBIÚNA

a A
Fixa os feriados locais do Município de Ibiúna
    JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI, Prefeito do Município de Ibiúna, usando de suas atribuições legais,
     
    FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ibiúna decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São considerados feriados no Município de Ibiúna para efeito do que determina o artigo 11 da Lei Federal nº 605 de 05 de janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo Decreto-Lei 86 de 27 de dezembro de 1966, os dias 24 de março (Dia do Município), Sexta-Feira da Semana Santa, Festa de São Sebastião e “Corpus Christi”.
        Parágrafo único  
        A Festa de São Sebastião é comemorada na primeira terça-feira depois do último sábado do mês de maio.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 
             
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIÚNA, AOS 06 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1983.
             
             
             
            JOSÉ VICENTE ZEZITO FALCI
            Prefeito Municipal
             
             
            Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixada no local de costume em 06 de maio de 1983.
             
             
            DR. JOÃO BENEDICTO DE MELLO JUNIOR
            Secretário Geral da Administração