Requerimento nº 39 de 02 de Maio de 2023
Requeiro a Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais seja o presente encaminhado ao CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL em contato com o setor competente, para que informe o motivo de ainda existir o cargo de Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, tendo em vista a existência do cargo de Procurador Geral.
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se o presente requerimento tendo em vista tratar-se de um serviço público prestado, e, portanto, inserido dentro do dever de fiscalização deste Vereador.
Vale ressaltar que, ambos os cargos estão nomeados tanto de Secretário Municipal de Negócios Jurídicos e Procurador Geral, trazendo gastos desnecessários e tornando-se o cargo de Secretário obsoleto.
Destaca-se que, o cargo de Secretário Municipal de Negócios Jurídicos já fora extinto em cidades vizinhas, considerando que o cargo de Procurador Geral suprime todas as atribuições designadas.
O presente Requerimento tem como fundamento legal o artigo 152, inciso V, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibiúna que prevê a possibilidade de solicitação de informações a entidades públicas e particulares.
Assim, no exercício de minha função fiscalizadora, pretendo obter as informações acima por serem de interesse público.