Projeto de Lei Ordinária nº 291 de 18 de Abril de 2023

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

291

2023

18 de Abril de 2023

Projeto de Lei solicitando ao Prefeito Municipal incluir o evento “Dia Municipal do Ciclista”, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibiúna".

a A

                

Inclui o evento “Dia Municipal do Ciclista”, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibiúna.

 

PAULO KENJI SASAKI, Prefeito da Estância Turística de Ibiúna, no uso de suas atribuições legais;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

                                                         

                                   Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibiúna, o evento “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorado anualmente, no mês de agosto.

                                                         

                                   Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

                                   Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                          SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 11 DE ABRIL DE 2023.

 

 

GERALDO FLAVIO AMARO

VEREADOR

                     

    JUSTIFICATIVA:

     

    O Projeto de Lei apresentado visa criar o “Dia Municipal do Ciclista”, a ser comemorado em agosto, tendo em vista, que a Lei Federal nº 13.508 de 22 de novembro de 2017, instituiu o dia 19 de agosto como o Dia Nacional do Ciclista.

     

    A presente propositura tem a finalidade de incluir no Calendário Oficial do Município de Ibiúna o evento “Dia Municipal do Ciclista”, que já vem acontecendo por meio de grupos ligados ao ciclismo (feminino e masculino) através de passeios, encontros, competições, parcerias e eventos realizados todos os anos em nossa Estância Turística. Além da grande contribuição ao Turismo, através do Cicloturismo – Circuito Mata Atlântica, Mananciais, Aventura, Arte e Negócios.

                                                                

    Nesse sentido, a oficialização da realização do evento, cuja inclusão no calendário oficial é pretendida, tem por finalidade prestigiar e reconhecer sua importância na conscientização da nossa população, ressaltando a importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumentos de qualidade de vida. Bem como, promover campanhas, eventos educativos e esportivos, incentivando o uso da bicicleta.

     

    Diante do exposto, são essas as justificativas que apresentamos ao Douto Plenário.

      

     

    SALAS DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 11 DE ABRIL DE 2023.

                                                  

     

    GERALDO FLAVIO AMARO

    VEREADOR