Projeto de Lei Ordinária nº 289 de 04 de Abril de 2023
Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista que muitos municípios está aderindo e fornecendo tais serviços, como é o caso de Cotia, Santos entre outras cujo resultado e bastante satisfatório.
Muitos munícipes não tem onde depositar móveis, restos de construção civil e outros pertences, não existe em nosso Município um local apropriado e gratuito para que a população possa se desfazer de determinados materiais, como sofás velhos, colchões, geladeiras, etc. o munícipe precisa arcar com os custos para alugar caçambas, quem não possui recursos para locar uma caçamba ou acaba empilhando o objeto em desuso na sua residência ou jogando fora, em locais impróprios, muitas vezes no acostamento de estradas e pior em locais próximos a riachos podendo contaminar o lençol freático e causando um aspecto horrível.
Ressalta-se ainda a possibilidade de tais materiais serem reciclados, colaborando com o meio ambiente e podendo contribuir com muitas famílias que trabalham com reciclagem.
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 04 DE ABRIL DE 2023.
Rozi Ap. D. Soares Machado Armelino Moreira Júnior
Vereadora Vereador
Antonio Reginaldo Firmino
Vereador