Indicação nº 301 de 25 de Outubro de 2022
Indico à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, seja o presente encaminhado ao CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para que o mesmo após consulta ao setor competente realizem estudos para atualizar a Lei Municipal 561 de 28 de junho de 2000, que regulamenta os serviços de Transporte Escolar em nosso Município.
JUSTIFICATIVA
A Constituição Magna do País assegura que um dos direitos sociais do cidadão é ter acesso a uma educação gratuita e de qualidade, objetivando o seu pleno desenvolvimento, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O acesso ao ensino torna-se obrigatório e gratuito, configurando-se como um direito público subjetivo, e o não oferecimento pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilização da autoridade competente. Em outras palavras, isso implica o compromisso da esfera pública em oferecer as condições adequadas de acesso à escola, catalogadas na Constituição Federal, que dizem respeito ao ensino de qualidade, bem como outras ações que visem à consolidação desse direito, as quais poderão ser efetivadas através de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
No caso específico do serviço de transporte escolar, este se constitui como uma obrigação dos Estados e Municípios em assumirem esta responsabilidade em suas respectivas redes de ensino, atentando às normas do Código de Trânsito Nacional (Lei nº 9.503/97, Art. 136iii) e Resoluções do CONTRAN para a garantia da segurança dos alunos do ensino público, sob pena das contas do chefe do Executivo serem rejeitadas diante de sua ilegitimidade.
Neste contexto a legislação Municipal a Lei n. 561/2000, encontra-se defasada, causando insegurança jurídica aos Condutores, alunos, ao Poder Executivo, aos funcionários da rede municipal de ensino, entre outros, podemos citar como exemplo a falta de regulamentação municipal quanto aos MONITORES, que são essenciais aos serviços de transporte escolar.
Dessa forma é necessária a sua atualização, cujo tais mudanças implicam na readequação do sistema de transporte escolar. Saliento que o transporte escolar possui grande importância para a educação, uma vez que facilita o acesso dos alunos à escola e contribui para a permanência destes no sistema educacional, reduzindo os índices de evasão escolar. Em anexo, segue um modelo de legislação municipal, para facilitar e colaborar na adequação da Lei, conforme a realidade de nosso Município.