Requerimento nº 68 de 27 de Setembro de 2022
Requeiro a mesa dispensada às formalidades regimentais, seja o presente encaminhado ao chefe do Executivo Municipal, para que o mesmo após consulta ao setor competente envie a esta casa de Leis informações sobre as cartas que os contribuintes estão recebendo, cujo teor informa sobre débitos de IPTUs e ISSQNs já prescritos, causando enorme preocupação aos contribuintes
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que venho sendo informada por dezenas de pessoas, contribuintes ibiunenses referentes a recebimentos de cartas sobre débitos a fazenda municipal, e muitos desses débitos estão prescritos, pois não ocorreu nenhum evento que interrompesse a prescrição. Vale mencionar que a prescrição de uma dívida nada mais é do que a perda do prazo de cobrança de um débito vencido, este termo reflete a situação de que os débitos estão vencidos há mais de 5 anos e a quitação deixa de ser obrigatória. No que se refere à Dívida Ativa existe a crença de que estes débitos jamais prescrevem, contudo, assim como as dívidas que são contraídas com empresas, as dívidas com o Município também prescrevem, desse modo tais débitos devem ser extintos. Dessa forma o Poder Executivo pode ser acionado na Justiça com centenas de Ações Anulatórias de Débitos Fiscais Inscritos na Dívida Ativa – Cobranças Indevidas de Tributos e também ser condenada por danos morais causando enormes prejuízos aos cofres do Município.