Projeto de Lei Ordinária nº 213 de 02 de Agosto de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

213

2022

2 de Agosto de 2022

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBIÚNA/SP – APAE DE IBIÚNA.

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RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IBIÚNA/SP – APAE DE IBIÚNA.

PAULO KENJI SASAKI , Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica reconhecida como de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiúna/SP – APAE DE IBIÚNA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 34.037.148/0001-12, situada a Rua Benjamin Constant n° 245, Centro – Ibiúna Estado de São Paulo, CEP – 18150-000.
      Art. 2º. 
       As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário
        Art. 3º. 
         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



          SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 02 DE AGOSTO DE 2022.
           
           
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          Rozi Ap. D. Soares Machado
          Vereadora

                

               JUSTIFICATIVA

               Venho através da presente proposição, considerando que a matéria guarda relevante interesse social, e por ser competência do Poder Legislativo, apresentar ao Plenário da Casa, o presente projeto de lei, que tem por justificativa oque segue.

                 O presente projeto visa reconhecer de utilidade pública instituição de associação civil organizada, com objetivos não econômicos, sem fins lucrativos , filantrópica, com finalidade social de caráter assistencial e educativo.

               A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiúna/SP – APAE DE IBIÚNA e uma entidade social, que faz parte de uma organização social, prestando serviços de educação, saúde e assistência social a quem deles necessita, constituindo uma rede de promoção e defesa de direitos das pessoas com deficiência e seus familiares.

                 Vale ressaltar que o movimento Apaeano vem acumulando resultados expressivos no cenário nacional, refletindo um trabalho sério de muitas conquistas pelos direitos da pessoa com deficiência. Podemos destacar o teste do pezinho na rede pública de saúde; a pratica de esportes e a inserção das linguagens artísticas como instrumento pedagógico na formação das pessoas com deficiência.

                A APAE de Ibiúna iniciou suas atividades em 2019, e seus trabalhos tem contribuído significativamente para a sociedade ibiunense em prol das pessoas com deficiência e seus familiares.

                Assim, tendo em vista que a referida Associação é de amplo interesse social e assistencial, assim como cumpriu os demais requisitos legais, consoante demonstra a documentação anexa, esta Vereadora conta com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.




                 SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 02 DE AGOSTO DE 2022.
               
               
               
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              Rozi Ap. D. Soares Machado
              Vereadora