Projeto de Lei Ordinária nº 213 de 02 de Agosto de 2022
PAULO KENJI SASAKI , Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
JUSTIFICATIVA
Venho através da presente proposição, considerando que a matéria guarda relevante interesse social, e por ser competência do Poder Legislativo, apresentar ao Plenário da Casa, o presente projeto de lei, que tem por justificativa oque segue.
O presente projeto visa reconhecer de utilidade pública instituição de associação civil organizada, com objetivos não econômicos, sem fins lucrativos , filantrópica, com finalidade social de caráter assistencial e educativo.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ibiúna/SP – APAE DE IBIÚNA e uma entidade social, que faz parte de uma organização social, prestando serviços de educação, saúde e assistência social a quem deles necessita, constituindo uma rede de promoção e defesa de direitos das pessoas com deficiência e seus familiares.
Vale ressaltar que o movimento Apaeano vem acumulando resultados expressivos no cenário nacional, refletindo um trabalho sério de muitas conquistas pelos direitos da pessoa com deficiência. Podemos destacar o teste do pezinho na rede pública de saúde; a pratica de esportes e a inserção das linguagens artísticas como instrumento pedagógico na formação das pessoas com deficiência.
A APAE de Ibiúna iniciou suas atividades em 2019, e seus trabalhos tem contribuído significativamente para a sociedade ibiunense em prol das pessoas com deficiência e seus familiares.
Assim, tendo em vista que a referida Associação é de amplo interesse social e assistencial, assim como cumpriu os demais requisitos legais, consoante demonstra a documentação anexa, esta Vereadora conta com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.