Indicação nº 193 de 14 de Junho de 2022
Indico à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja o presente encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito PAULO KENJI SASAKI, solicitando que o mesmo, em contato com o setor competente, determine as providências necessárias para criação no âmbito do Município, o programa CÃO COMUNITÁRIO.
Justifica-se o presente Projeto de Lei, tendo em vista que o número de animais abandonados nas ruas de Ibiúna tem chamado muito a atenção, em vários bairros a situação chega a ser preocupante, pois os animais errantes, em sua maioria estão doentes, desnutridos e idosos. Os abrigos do municipio estão superlotados, bem como as casas de voluntários pertencentes a grupos de proteção e também independentes.
Essa situação expõe os animais a situações de riscos por superlotação como brigas, podendo muitas vezes resultar em mortes, infestação de doenças, permanência em locais insalubres e sem a presença em tempo integral de um responsável que possa manter a ordem e disciplina dos animais, evitando maiores riscos.
O presente Projeto de Lei reconhece os animais comunitários como sendo aqueles que, sem tutor definido, estabelecem relação de dependência e vínculo afetivo na comunidade em que vivem.
Desta forma, o animal comunitário integra a vida da comunidade fazendo parte da coletividade.
Diante do exposto contamos com a atenção de Vossa Excelência para o assunto por tratar-se de questão extremamente relevante para os interesses da população.