Projeto de Lei Ordinária nº 183 de 17 de Maio de 2022
DISPÕE SOBRE "A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
PAULO KENJI SASAKI , Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
A semana instituída passará a integrar o calendário oficial de eventos do município.
As despesas resultantes da execução desta lei correram a conta das dotações orçamentarias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
                                                 
    O presente Projeto de Lei dispõe sobre A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA como sendo a semana dedicada a promover a conscientização pelo fim da violência contra a mulher, e ao mesmo tempo, sensibilizar a sociedade Ibiunense e divulgar cada vez mais a Lei Maria da Penha.
   A violência contra a mulher é uma triste realidade, sendo considerada um dos maiores problemas de segurança pública do Brasil. O que vivemos hoje, infelizmente, são as consequências de uma cultura patriarcal conservadora onde tínhamos raízes que reforçavam a violência de gênero.
  Segundo dados do Instituto Maria da Penha, a cada 7,2 segundos uma mulher é agredida no Brasil e, ainda, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é o 5º país no mundo que mais mata mulheres. Uma mulher é morta simplesmente por ser mulher a cada duas horas no país.
  Diante de números alarmantes de violência contra a mulher, acreditamos que ainda há espaço para aprofundarmos o esforço da sociedade na garantia dos direitos básicos das mulheres, o que inclui principalmente a sua segurança.
   Engana-se quem pensa que violência contra a mulher é apenas quando há uma agressão física. Além da lesão corporal, há outros tipos mais comuns de violência contra a mulher, de acordo com a legislação, como ameaça, crimes contra a honra e até mesmo contra a liberdade de expressão.
   Em grande parte dos casos, esses tipos de violência ocorrem quando a vítima e o agressor vivem em umrelacionamentoabusivo,por issohá necessidade de conscientizar asmulherestambémda importância de denunciar o agressor.
    Portanto, cabe realizar atividades e mobilizações direcionadas a mulheres sobre seus direitos, como também cabe sensibilizar toda a população com relação à violência contra a mulher.
    E com ações e projetos como este, que visa instituir A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA com ações concretas, acreditamos dar um passo importante para o combate à violência contra as mulheres em nosso Município.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desta proposição
VEREADORA
