Projeto de Lei Ordinária nº 183 de 17 de Maio de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

183

2022

17 de Maio de 2022

DISPÕE SOBRE "A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE "A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER" NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


PAULO KENJI SASAKI , Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprova e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

    Art. 1º. 
    Fica instituída no calendário oficial do Municipio da Estância Turística de Ibiúna,  A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER , a ser realizada na primeira semana do mês de março.

      Art. 2º. 
      A presente Lei tem por objetivo proporcionar aos munícipes:

        I – 
        prevenir e combater a violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme a legislação vigente;

          II – 
          Conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;

            III – 
            Contextualização da realidade atual da mulher;

              IV – 
              Viabilização da prática de boas ações relacionadas à:

                1 
                Paz;

                  2 
                  Não violência;

                    3 
                    Igualdade de condições de vida;
                      4 
                      Plena cidadania;

                        5 
                        Conquista de direitos;

                          6 
                          Dignidade e respeito;

                            7 
                            Outras ações voltadas ao bem estar da mulher.
                              Art. 3º. 

                              A semana instituída passará a integrar o calendário oficial de eventos do município.

                                Art. 4º. 
                                O Poder Executivo, a Câmara de Vereadores ou o Ministério Público Estadual, poderão promover Fóruns, Seminários, Congressos e outros debates concernentes à prevenção e coibição da violência doméstica e familiar contra a mulher, desenvolver atividades artísticas, culturais, desportivas e recreativas que favoreçam a interação dos casais, pais e filhos e estimulem a convivência, o diálogo, a compreensão mútua, o companheirismo, a cooperação e o fortalecimento dos vínculos afetivos familiares durante a "Semana Municipal de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher" bem como ações para atender às mulheres vítimas de violência, conforme a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

                                  Art. 5º. 
                                  O Município poderá proporcionar a participação das Secretarias Municipais, de Educação, Assistência Social, Saúde, bem como as Fundações de esporte e de Cultura nas atividades de apoio à semana.

                                    Art. 6º. 

                                    As despesas resultantes da execução desta lei correram a conta das dotações orçamentarias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

                                      Art. 7º. 
                                      Incumbe ao Poder Executivo, a regulamentação desta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação oficial.

                                        Art. 8º. 
                                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



                                          SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 17 DE MAIO DE 2022.
                                           
                                           
                                           
                                           
                                           
                                           
                                           
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                                          Rozi Ap. D. Soares Machado
                                          VEREADORA

                                                                                            
                                                O presente Projeto de Lei dispõe sobre
                                            A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA como sendo a semana dedicada a promover a conscientização pelo fim da violência contra a mulher, e ao mesmo tempo, sensibilizar a sociedade Ibiunense e divulgar cada vez mais a Lei Maria da Penha.
                                               A violência contra a mulher é uma triste realidade, sendo considerada um dos maiores problemas de segurança pública do Brasil. O que vivemos hoje, infelizmente, são as consequências de uma cultura patriarcal conservadora onde tínhamos raízes que reforçavam a violência de gênero.
                                              Segundo dados do Instituto Maria da Penha, a cada 7,2 segundos uma mulher é agredida no Brasil e, ainda, de acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil é o 5º país no mundo que mais mata mulheres. Uma mulher é morta simplesmente por ser mulher a cada duas horas no país.
                                              Diante de números alarmantes de violência contra a mulher, acreditamos que ainda há espaço para aprofundarmos o esforço da sociedade na garantia dos direitos básicos das mulheres, o que inclui principalmente a sua segurança.
                                               Engana-se quem pensa que violência contra a mulher é apenas quando há uma agressão física. Além da lesão corporal, há outros tipos mais comuns de violência contra a mulher, de acordo com a legislação, como ameaça, crimes contra a honra e até mesmo contra a liberdade de expressão.
                                               Em grande parte dos casos, esses tipos de violência ocorrem quando a vítima e o agressor vivem em umrelacionamentoabusivo,por issohá necessidade de conscientizar asmulherestambémda importância de denunciar o agressor.
                                                Portanto, cabe realizar atividades e mobilizações direcionadas a mulheres sobre seus direitos, como também cabe sensibilizar toda a população com relação à violência contra a mulher.
                                                E com ações e projetos como este, que visa instituir A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA com ações concretas, acreditamos dar um passo importante para o combate à violência contra as mulheres em nosso Município.

                                                                                                            Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação desta proposição

                                             

                                             

                                             

                                            SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 17 DE MAIO DE 2022.
                                             
                                             
                                             
                                             
                                             
                                             
                                             
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                                            Rozi Ap. D. Soares Machado
                                            VEREADORA