Projeto de Resolução nº 13 de 03 de Março de 2022

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

13

2022

2 de Março de 2022

Altera o artigo 10 e inclui o Parágrafo Único no referido artigo ( Regimento Interno da Câmara Municipal).

a A

"Altera o caput  do artigo 10 e inclui o parágrafo único do referido artigo no Regimento Interno da Câmara Municipal"

PAULO CESAR DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 
    Art. 1º. 

    Art. 10
      A Mesa da Câmara se compõe do Presidente, do Primeiro Vice-Presidente, do Segundo Vice-Presidente, do Primeiro Secretário e do Segundo Secretário (LOM, art. 21), os quais se substituirão nessa ordem.


    Parágrafo Único.
    Nas competências da Mesa, exigesse a consulta pelo Presidente a todos os membros da Mesa que por maioria deliberará a matéria, certificando ao final.  
      Art. 2º. 
      Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        SALA DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 02 DE MARÇO DE 2022.



        DR. WALMIR JUNIOR
        VEREADOR DA ESTÂNCIA DE TURÍSTICA DE IBIÚNA - SP


          JUSTIFICATIVA


          Em análise ao Regimento Interno da Casa, verifiquei o confronto expresso do artigo 10 com o determinado no artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, razão pela qual apresento o respectivo projeto.

          Sabemos que a Lei Orgânica Municipal é nossa referência e que qualquer outra que com ela confronte não deve prosperar, devendo para tanto se amoldar ao por ela (LOM) determinado. 

          Não obstante ao demonstrado acima, sabemos que diversos atos poderam ter sofridos vícios na formação, e para que isso não mais ocorra propomos tal alteração no "caput" com a respectiva inclusão do parágrafo único.  

          A composição da mesa muitas das vezes reflete a organização/articulação partidária, bem como o prestígio de se compor a direção desta Casa, não podendo alguns membros estarem inoperantes e sem participação expressa nas matérias de sua competência, a qual em muitos se usam o jargão de "Rainha da Inglaterra" sem qualquer poder propriamente dito. 

          Assim, considero a presente alteração e inclusão do parágrafo único ao referido artigo essencial,  a qual apresento o Projeto  de alteração e inclusão para apreciação desta casa.


          DR. WALMIR JÚNIOR
          VEREADOR DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA