Indicação nº 74 de 15 de Fevereiro de 2022
Indico á mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja a presente encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito PAULO KENJI SASAKI, solicitando que o mesmo, em contato com o setor competente, determine as providências necessárias para a recriação no âmbitod o Município, sem prejuízo dos serviços do SAMU, do serviço de atenção ás urgências que dependa de atendimento Pré- Hospitalar Móvel, como elo de cadeia de manutenção da vida, nos moldes do programa anteriormente denominado "ANJOS DA GUARDA".
Justifica-se a presente indicação tendo em vista a necessidade de garantir a universalidade, a equidade e integralidade no atendimento às urgências relacionadas às causas externas tais como traumatismos não intencionais, violências, etc;
O Município possui competência concorrente para desenvolver estratégias promocionais da qualidade de vida e saúde capazes de prevenir agravos, proteger a vida, educar para a defesa e recuperação da saúde, protegendo os indivíduos e a coletividade;
Dessa forma é de suma importância que o Município conte com componentes pré-hospitalares móveis para possibilitar o atendimento em tempo hábil, principalmente levando em consideração a extensão territorial do município de Ibiúna.
Diante do exposto contamos com a atenção de Vossa Excelência para o assunto por tratar-se de questão extremamente relevante para os interesses da população.