Requerimento nº 9 de 15 de Fevereiro de 2022
Requeiro à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, seja o presente encaminhado ao CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para que o mesmo após consulta ao setor competente envie a está Casa de Leis, informações e documentos referente a aplicação dos recursos na Pasta da Educação do ano de 2021, com base na notificação de alerta do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Justificativa
Tendo em vista que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo alertou o Executivo por meio de Notificação de Alerta, sobre sérias inconsistências na aplicação dos recursos na área da Educação, conforme segue:
Processo TC 7201/989/20
Poder EXECUTIVO
Município Ibiúna
Entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÚNA
Período 10/2021
Relator Dr. Edgard Camargo Rodrigues
Unidade Fiscalizadora UR-09 UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA
Responsável Paulo Kenji Sasaki
Cargo PREFEITO
CPF XXXXXXXXXXXX
Período de Gestão 01/01/2021 a 31/12/2024
Com base nas análises efetuadas sobre os dados relativos ao período em tela declarados a este Tribunal de Contas por força do disposto nas Instruções Nº 02/2016, vimos por meio deste alertá-lo(a) a respeito das seguintes situações:
ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL
1 - Assunto de Fiscalização: LRF
1.1 - GF20 - Análise do Resultado Primário - LOA Atualizada X Meta da
LDO
Verifica-se que o Resultado Primário Previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado no Anexo de Metas da LDO, demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida.
2 - Assunto de Fiscalização: ENSINO
2.1 - AE02 - Planejamento Atualizado de Aplicação em Ensino
Após as alterações orçamentárias, realizadas até o período, não foram mantidas dotações suficientes para atendimento da aplicação do percentual mínimo de 25,0000% na manutenção e desenvolvimento do ensino, exigido no art. 212 da CF.
2.2 - AE03 - Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa
Liquidada.
Com base na Despesa Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação
desfavorável ao atendimento do disposto no art. 212 da CF.
2.3 - AE06 - Aplicação de Recursos do FUNDEB na remuneração do Magistério
O Município apresenta percentual desfavorável ao atendimento do art. 26 da Lei 14.113/20.
Por oportuno, esclarecemos que em virtude do apurado, deverão ser observadas as exigências contidas na legislação supra citada, a fim de evitar possíveis sanções de ordem administrativa e/ou penal.
Data da Geração: 03/12/2021
Hora da Geração: 22:53:32
Vale mencionar que o presente oficio, é destinado para defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse público, nos termos da Constituição Federal, especificamente artigo 5° incisos XXXIII, XXXIV, , Art. 95 da L.O.M (Lei Orgânica Municipal) e L.A.I – Lei de Acessos a Informações (Lei n° 12.527/11).
Certo de contar com a almejada atenção aproveito o ensejo para renovar meus protestos de estima e distinta consideração