Requerimento nº 94 de 29 de Junho de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Requerimento

94

2021

29 de Junho de 2021

Requerimento ao Prefeito Municipal, solicitando que informe se o Município já tomou todas as providências necessárias para a reincorporação das áreas existentes no Polo Industrial e que não foram utilizadas pelas empresas recebedoras, e em caso ainda não tenham incorporados, quais as providências o Município está tomando em relação a essas propriedades.

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Considerando que o Município de Ibiúna vem realizando doações de áreas de propriedade da Municipalidade, localizadas no Polo Industrial, com a finalidade de empresas se estabelecerem no Município, e dessa forma contribuírem para o desenvolvimento;

Considerando que, verificando a Legislação concernente às respectivas doações, verificamos que as Empresas agraciadas com as propriedades, até o presente momento, não se instalaram no Município, e dessa forma encontram-se em desacordo com a Legislação em questão, uma vez que as doações somente poderia ser efetivada se a empresa se instalasse no Município num prazo máximo de 02 (dois) anos;

Considerando que as doações foram realizadas através das Leis Municipais Nº 1866/2013 à empresa Afetiva Cosmética Ltda; Lei Nº 1.867/2013 à empresa Embalaplast Indústria e Comércio de Artigos Plásticos Ltda; Lei Nº 2028/2015 à empresa A.C. Corrêa & Cia; Lei Nº 2029/2015 à empresa Embalaplast Ind. E Com. De Artigos Plásticos Ltda; Lei Nº 2.030/2015 à empresa Union Cobra Assessoria de Cobranças Ltda; Lei Nº 2031/2015 à empresa Blister Embale Comércio de Embalagem Ltda; Lei Nº 2.032/2015 à empresa Laboratórios Baldacci Ltda; e Lei Nº 2.204/2018 à empresa W.S. Motos Ltda EPP, ou sejam, todas as doações já tiveram seu prazo de instalação expirados;

Considerando que a os termos das doações não foram cumpridos pelas empresas beneficiadas, e dessa forma, nos termos das respectivas Leis, “a área pública objeto da doação voltará a integrar automaticamente o patrimônio público municipal”, conforme cláusula de reversão inserida junto à escritura pública.

Diante do exposto, requeiro à Mesa Diretora, satisfeitas as formalidades regimentais, seja o presente encaminhado ao Chefe doExecutivo Municipal para que o mesmo informe esta Casa de Leis se o Município já tomou todas as providências necessárias para a reincorporação das respectivas áreas ao Patrimônio público do Município, e em caso ainda não tenham incorporados, quais as providências o Município está tomando em relação a essas propriedades.

 

SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 29 DE JUNHO DE 2021.

 

 

 

PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES

PRESIDENTE