Requerimento nº 50 de 09 de Março de 2021
Requeremos à mesa, dispensadas as formalidades regimentais, seja o presente encaminhado ao CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, para que o mesmo após consulta ao setor competente envie a está Casa de Leis, Projeto de Lei que Disponha sobre a concessão de Subvenção a Banda Marcial Independente de Ibiúna – ABMII.
Justificativa
Justifica-se o presente requerimento, tendo em vista que a Lei Municipal n° 2281, que trata da concessão de subvenção a Banda Marcial Independente de Ibiúna só era válida para o ano de 2020, e portanto necessita que outra Lei seja apresentada e votada na Câmara Municipal de Ibiúna. Vale mencionar que a Banda Marcial Independente de Ibiúna presta relevantes serviços a sociedade ibiunense, realizando aulas, apresentações, ganhando prêmios e levando o nome de nossa cidade para outros lugares. No mesmo sentido o Valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), é insignificante para ajudar nas despesas dessa entidade, diante do enorme beneficio que a mesma traz para os ibiunenses.