Requerimento nº 47 de 08 de Março de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Requerimento

47

2021

8 de Março de 2021

Informações sobre Contrato Administrativo n.º 59/2020, firmado entre a Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna e a empresa R.M. Empreendimentos Eireli – EPP, cujo objeto é a instalação de luminárias em LED em diversos Pontos do município

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Requeiro a Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais seja o presente encaminhado ao Exmo. Prefeito Municipal Sr. PAULO KENJI SASAKI, solicitando que o mesmo, com relação ao Contrato Administrativo n.º 59/2020, firmado entre a Prefeitura da Estância Turística de Ibiúna e a empresa R.M. Empreendimentos Eireli – EPP, cujo objeto é a instalação de luminárias em LED em diversos Pontos do município, informe:

1 - ) Qual é a situação atual em relação à execução do referido contrato, e qual é a previsão de retomada da execução contratual ?    

                          JUSTIFICATIVA:

                          Justifica-se o presente requerimento tendo em vista que segundo informações a execução do referido contrato encontra-se suspensa, por determinação do Poder Executivo municipal, ao passo que, conforme se extrai da planilha orçamentária que instruiu o respectivo procedimento licitatório, o valor contratado equivale a menos de 62% do orçado pela administração, sendo indiscutível o interesse público na execução do contrato à luz do princípio da EFICIÊNCIA que deve nortear as decisões dos gestores públicos.

                         Além de ser indiscutivelmente vantajosa a execução do contrato pelo valor estabelecido, deve ser levado em consideração que os itens que perfazem o objeto do contrato tiverem elevado reajuste de preços, sendo impossível que nova contratação venha a ser mais vantajosa aos interesses do município, ao passo que as instalações das luminárias continuam necessárias em diversos pontos do município.     

                    Dessa forma aguarda-se a resposta ao presente Requerimento de informações, bem como que seja determinada a retomada da execução contratual por ser de incontestável interesse público.
      SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2021.

       
       
                    JAIR MARMELO CARDOSO DE OLIVEIRA
                   VEREADOR