Projeto de Resolução nº 6 de 15 de Fevereiro de 2021
“Constitui Comissão Especial de Vereadores e dá outras providências”.
PAULO CÉSAR DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores para a acompanhamento das ações de enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19 pelo Poder Executivo no âmbito do município de Ibiúna.
A Comissão Especial será composta de 03 (três) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara, respeitada a proporcionalidade partidária.
Parágrafo Único: A presidência da comissão será exercida nos termos regimentais.
A comissão Especial deverá apresentar sua conclusão no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada conforme dispositivo regimental.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a constituição da presente Comissão Especial de Vereadores tendo em vista a necessidade de continuidade do acompanhamento das ações do Poder Executivo municipal no enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19.
Além do acompanhamento das despesas realizadas com as ações de enfrentamento da pandemia, os Parlamentares signatários do presente projeto pretendem centralizar o acompanhamento das ações do Poder Executivos nas diversas áreas afetadas pela pandemia, tais como as medidas de proteção à população, medidas para assegurar a retomada segura das atividades comerciais, das atividades escolares, do transporte público, do cronograma de vacinação, dentre outros.
Dessa forma, entendemos que a Comissão Especial de Vereadores tem a possibilidade de intensificar ainda mais as ações de fiscalização no que se refere ao enfrentamento da pandemia no âmbito municipal.
Assim, a gravidade das questões que envolvem a presente iniciativa justificam a criação da Comissão de Vereadores ora sugerida, possibilitando uma maior colaboração por parte da Câmara Municipal na tomada de medidas de interesse público.
Diante do exposto, são essas as justificativas que apresentamos ao Douto Plenário.