Projeto de Resolução nº 4 de 02 de Fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica alterado o inciso III do artigo 37 da Resolução nº. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, passando a conter a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o artigo 40 da Resolução nº. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, passando a conter a seguinte redação:
Art. 40 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, quando o tema tratar da segurança pública no âmbito municipal, quando haja a necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicações, indústria, comércio, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara, nas matérias que tratem de assuntos relacionados à agricultura e ao agronegócio, bem como ligadas à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição.
Art. 3º.
Fica alterado o §1º do artigo 42 da Resolução nº. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, passando a conter a seguinte redação:
Art. 4º.
As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de verbas do orçamento vigente.
Art. 5º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente propositura a fim de incluir a AGRICULTURA e o MEIO AMBIENTE, de forma expressa, dentre as matérias de competência de uma das comissões permanentes existentes no âmbito do Poder Legislativo municipal.
Essa inclusão justifica-se pela importância do tema no cenário municipal, merecendo a devida atenção quando da apreciação e análise de proposituras que tramitem pela Câmara Municipal, garantindo assim observância da Constituição Federal e da legislação esparsa que tratem das matérias relacionadas à agricultura e ao meio ambiente no âmbito do município, bem como levando em consideração os interesses dos agricultores e do agro negócio, sempre com respeito e atenção às necessidades de preservação do meio ambiente.
Dessa forma, a presente propositura visa aprimorar o Regimento Interno da Câmara Municipal, garantindo a atuação necessária do poder legislativo municipal nessas importantes matérias.
Aproveitamos o ensejo para corrigir o §1º do artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a constar expressamente o prazo de 2 anos de composição das Comissões Permanentes, cujo período se encerra simultaneamente com o mandato da Mesa Diretora.
São essas as razões pelas quais propomos a alteração do Regimento Interno desta Câmara Municipal contando com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.
SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
FAUSTO JOSÉ ALVES DOURADO
VEREADOR
VEREADOR