Projeto de Resolução nº 4 de 02 de Fevereiro de 2021

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Resolução

4

2021

2 de Fevereiro de 2021

Altera o inciso III do artigo 37, o artigo 40 e o §1º do artigo 42 da Resolução nº. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.

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Altera o inciso III do artigo 37, o artigo 40 e o §1º do artigo 42 da Resolução nº. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna.
    PAULO CESAR DIAS DE MORAES, Presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, usando das atribuições que lhe são conferidas, FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:-
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso III do artigo 37 da Resolução nº. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, passando a conter a seguinte redação:
        III – Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o artigo 40 da Resolução nº. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, passando a conter a seguinte redação:
            Art. 40 – Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agricultura, Meio Ambiente, Segurança Pública e Atividades Privadas emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização de obras e execução de serviços pelo Município, autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, quando o tema tratar da segurança pública no âmbito municipal, quando haja a necessidade de autorização legislativa, e outras atividades que digam respeito a transporte, comunicações, indústria, comércio, mesmo que se relacionem com atividades privadas, mas sujeitas à deliberação da Câmara, nas matérias que tratem de assuntos relacionados à agricultura e ao agronegócio, bem como ligadas à proteção do meio ambiente e ao combate à poluição.
              Art. 3º. 
              Fica alterado o §1º do artigo 42 da Resolução nº. 005/83 – Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Ibiúna, passando a conter a seguinte redação:
                § 1º - As Comissões Permanentes serão nomeadas, ou eleitas, pelo período de dois anos, encerrando-se o mesmo, simultaneamente com o mandato da Mesa Diretora.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de verbas do orçamento vigente.
                    Art. 5º. 
                    Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                      SALA DAS SESSÕES VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
                       


                      FAUSTO JOSÉ ALVES DOURADO
                      VEREADOR
                        JUSTIFICATIVA 
                         
                        Justifica-se a presente propositura a fim de incluir a AGRICULTURA e o MEIO AMBIENTE, de forma expressa, dentre as matérias de competência de uma das comissões permanentes existentes no âmbito do Poder Legislativo municipal. 
                         
                        Essa inclusão justifica-se pela importância do tema no cenário municipal, merecendo a devida atenção quando da apreciação e análise de proposituras que tramitem pela Câmara Municipal, garantindo assim observância da Constituição Federal e da legislação esparsa que tratem das matérias relacionadas à agricultura e ao meio ambiente no âmbito do município, bem como levando em consideração os interesses dos agricultores e do agro negócio, sempre com respeito e atenção às necessidades de preservação do meio ambiente.
                         
                        Dessa forma, a presente propositura visa aprimorar o Regimento Interno da Câmara Municipal, garantindo a atuação necessária do poder legislativo municipal nessas importantes matérias.
                         
                          Aproveitamos o ensejo para corrigir o §1º do artigo 42 do Regimento Interno da Câmara Municipal, passando a constar expressamente o prazo de 2 anos de composição das Comissões Permanentes, cujo período se encerra simultaneamente com o mandato da Mesa Diretora.  
                         
                          São essas as razões pelas quais propomos a alteração do Regimento Interno desta Câmara Municipal contando com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.
                         
                        SALA DAS SESSÕES, VEREADOR RAIMUNDO DE ALMEIDA LIMA, EM 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
                         
                         
                         
                         
                        FAUSTO JOSÉ ALVES DOURADO
                        VEREADOR