Projeto de Resolução nº 1 de 01 de Fevereiro de 2021
Art. 1º.
Fica constituída uma Comissão Especial de Vereadores denominada “Frente Parlamentar em Defesa da Rodovia Bunjiro Nakao” com o objetivo de centralizar esforços na luta por melhorias, bem como promover o acompanhamento das obras de duplicação no âmbito da Rodovia Bunjiro Nakao.
Art. 2º.
A Comissão Especial será composta de 05 (cinco) Vereadores indicados pelo Presidente da Câmara, respeitada a proporcionalidade partidária.
Parágrafo único
A presidência da comissão será exercida nos termos regimentais.
Art. 3º.
A comissão Especial terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para o seu funcionamento, podendo ser prorrogada conforme disposição regimental.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa possibilitar a continuidade dos trabalhos da “Frente Parlamentar em Defesa da Rodovia Bunjiro Nakao” constituída inicialmente em 2015 e que foi extinta com o término da última legislatura em razão de disposição regimental.
É importante a continuidade da atuação da comissão que desde 2015 concentra esforços na busca pela realização de melhorias no âmbito da Rodovia Bunjiro Nakao, juntamente com os demais municípios e autoridades da região.
A Frente Parlamentar em Defesa da Rodovia Bunjiro Nakao, durante seu período de funcionamento promoveu diversas reuniões, encaminhou inúmeros documentos e solicitações, mantendo a devida diligencia junto ao canteiro de obras, engenheiros responsáveis, governo do Estado e demais órgãos envolvidos com as melhorias e obras planejadas para a Rodovia.
Dessa forma, pretendemos manter o mesmo empenho para dar continuidade nesse trabalho.
Diante do exposto, são essas as justificativas que apresentamos ao Douto Plenário.